sexta-feira, 16 de novembro de 2012

TJ-BA inicia julgamento perda de mandato de Rogério Andrade; desembargadora pede vista e adia decisão

 

O Tribunal de Justiça da Bahia começou a julgar nesta quarta-feira (14) um mandado de segurança impetrado pelo Partido Democratas contra a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), mas não concluiu o procedimento devido a um pedido de vista da desembargadora Rosita Maia. O DEM pede a perda do mandato do deputado estadual Rogério Andrade (atualmente PSD, ex-DEM) por ter faltado a mais de um terço das sessões legislativas da casa. Em março, o pedido de cassação foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, o que provocou críticas do suplente de Andrade, o democrata Carlos Gaban, que se beneficiaria com a saída do parlamentar. Na Corte, o relator Edmilson Jatahy votou de forma contrária à cassação.  Em seguida, o desembargador Clésio Rosa votou para que fosse concedido o pedido da legenda e que fosse declarado a perda do mandato de Rogério Andrade. Para Clésio Rosa, a Constituição Federal é clara ao dizer que perderá o mandato o deputado ou senador que não comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões, como registrado na AL-BA. Ressaltou que a Constituição ainda estabelece a perda do mandato é automática e será declarada pela Mesa da Casa de forma simples, até mesmo em ofício, e pontuou que nenhum regimento interno pode se sobrepor à força normativa da Carta Magna, e que nem pode servir de abrigo àqueles que a querem descumprir. A CCJ do Legislativo estadual argumenta que Rogério Andrade justificou as ausências. (Bahia Notícias)

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