
O Tribunal de Justiça da Bahia começou a julgar nesta
quarta-feira (14) um mandado de segurança impetrado pelo Partido
Democratas contra a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia
(AL-BA), mas não concluiu o procedimento devido a um pedido de vista da
desembargadora Rosita Maia. O DEM pede a perda do mandato do deputado
estadual Rogério Andrade (atualmente PSD, ex-DEM) por ter faltado a mais
de um terço das sessões legislativas da casa. Em março, o pedido de
cassação foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, o
que provocou críticas do suplente de Andrade, o democrata Carlos Gaban,
que se beneficiaria com a saída do parlamentar. Na Corte, o relator
Edmilson Jatahy votou de forma contrária à cassação. Em seguida, o
desembargador Clésio Rosa votou para que fosse concedido o pedido da
legenda e que fosse declarado a perda do mandato de Rogério Andrade.
Para Clésio Rosa, a Constituição Federal é clara ao dizer que perderá o
mandato o deputado ou senador que não comparecer em cada sessão
legislativa, à terça parte das sessões, como registrado na AL-BA.
Ressaltou que a Constituição ainda estabelece a perda do mandato é
automática e será declarada pela Mesa da Casa de forma simples, até
mesmo em ofício, e pontuou que nenhum regimento interno pode se sobrepor
à força normativa da Carta Magna, e que nem pode servir de abrigo
àqueles que a querem descumprir. A CCJ do Legislativo estadual argumenta
que Rogério Andrade justificou as ausências. (Bahia Notícias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário